TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “BENEFÍCIO INFANTIL – FLAMBÔ”
- CAMPANHA
1.1. A campanha é realizada pela TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (“Organizadora” ou “TOKIO”) com o objetivo de oferecer acesso ao Benefício Infantil de forma gratuita (“CAMPANHA”), para 1 (um) Dependente do Titular menor entre a idade 3 (três) anos e 12 (doze) anos (Usuário).
1.2. O Benefício Infantil consiste no acesso a 1) Educação Digital Infantil, plataforma com conteúdos educativos e recreativos desenvolvidos por profissionais especializados para crianças de 3 a 12 anos; 2) Telemedicina com Pediatra; 3) Vacinação Infantil, com acesso a vacinas com valores reduzidos junto à rede credenciada; 4) Assistência Familiar Digital, composta por conteúdos digitais informativos e orientativos voltados ao apoio à vida familiar.
1.3. Para o Dependente participar da Campanha, o Titular declara, neste ato, ser o seu representante legal e ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste documento.
2. PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade de 02 de janeiro de 2026 até 31 de março de 2026, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).
2.2. O benefício poderá ser utilizado até o dia 31 de março de 2026.
3. MECÂNICA
3.1. EDUCAÇÃO DIGITAL INFANTIL
3.1.1. O Titular, maior de 18 (dezoito) anos e representante legal do Dependente, deverá acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou a área logada pelo site app.temsaude.com.
3.1.2. Para utilizar o serviço de Educação Digital Infantil, no menu principal, o Titular deverá selecionar o botão “Benefício Infantil” e, em seguida “Educação Digital Infantil”.
3.1.3. O Titular terá acesso à plataforma da Kiddle, em ambiente integrado ao aplicativo.
3.1.4. Após o login, o Titular poderá criar um perfil para 1 (um) dependente menor que seja responsável legal.
3.1.5. O Titular poderá navegar pelos conteúdos disponíveis, visualizar vídeos, acessar jogos educativos e, conforme a disponibilidade do serviço, realizar o agendamento de aulas, de acordo com o interesse e a faixa etária da criança.
3.1.6. Caso seja necessário para a navegação, poderá ser solicitada a confirmação do número de telefone celular informado no cadastro, mediante envio de código de verificação.
3.1.7. O Titular será responsável pela inclusão e gerenciamento do dependente e acompanhamento das atividades realizadas na plataforma.
3.1.8. O Titular, ao cadastrar o dependente menor de idade, declara ser seu responsável legal e que está ciente de que acessará um serviço da Kiddle fora da plataforma TEM, onde o cadastro de menores deverá ser feito exclusivamente pelo responsável legal. O uso do serviço e o tratamento dos dados serão realizados sob responsabilidade da Kiddle, conforme suas políticas. A TEM não gerencia nem acessa essas informações.
3.1.9. Após o login e a seleção do perfil do menor, serão disponibilizados os recursos da plataforma, incluindo agendamento de aulas, leitura de livros digitais, acesso a vídeos e demais serviços oferecidos.
3.2. ASSISTÊNCIA FAMILIAR DIGITAL
3.2.1. Para utilizar o serviço de Assistência Familiar Digital, o Titular deverá acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou a área logada pelo site app.temsaude.com.
3.2.2. No menu principal, o Titular deverá selecionar o botão “Benefício Infantil” e, em seguida, a opção “Assistência Familiar Digital”.
3.2.3. Após a seleção, o Titular terá acesso a um ambiente de atendimento digital, iniciado por meio de conversa via WhatsApp, com uma assistente digital.
3.2.4. Para prosseguir no atendimento, será necessário responder a perguntas simples e objetivas, por meio da seleção de opções numéricas. Em até 3 (três) interações, o Usuário receberá conteúdos personalizados relacionados ao tema selecionado.
3.2.5. A assistente digital permanecerá disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, permitindo que o Usuário inicie novos atendimentos sempre que desejar.
3.3. TELEMEDICINA COM PEDIATRA
3.3.1. Para utilizar o serviço de Telemedicina com Pediatra, o Titular deverá acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou a área logada pelo site app.temsaude.com.
3.3.2. Para que o benefício seja aceito para o menor, caso o dependente ainda não esteja cadastrado, é obrigatório que o Titular realize sua inclusão na área logada da TEM Saúde, por meio da opção “Gerenciar Dependentes”.
3.3.3. No menu principal, o Titular deverá selecionar o botão “Consultas por Vídeo Agendadas”, e selecionar a especialidade “Pediatria” e as melhores opções de datas e horários. Ou entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar o seu agendamento.
3.3.4. A Central de Atendimento orientará o Titular sobre o processo de atendimento da Telemedicina.
3.3.5. Em até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação de agendamento o atendimento será realizado. O Titular receberá via meios eletrônicos as informações de data, horário e orientações para acesso ao atendimento.
3.3.6. O link de acesso ao atendimento será enviado via meios eletrônicos para o Titular, 10 (dez) minutos antes do horário agendado.
3.3.7. Em caso de necessidade de reagendamento, é de responsabilidade do Titular cancelar o atendimento com até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado. O cancelamento e o reagendamento deverão ser solicitados via Central de Atendimento.
3.4. VACINAÇÃO INFANTIL
3.4.1. Para utilizar o serviço de Vacinação Infantil, o Titular deverá entrar em contato com a Central TEM Saúde informando qual vacina é necessária e, apresentar pedido médico válido que indique a vacina a ser aplicada, e a partir disso, toda a operação é conduzida internamente e de forma assistida pela TEM Saúde.
3.4.2. Para que o benefício seja aceito para o menor, caso o dependente ainda não esteja cadastrado, é obrigatório que o Titular realize sua inclusão na área logada da TEM Saúde, por meio da opção “Gerenciar Dependentes”.
3.4.3. Após a abertura da solicitação, será realizada a triagem para identificação da vacina necessária e a busca por prestadores elegíveis. O Titular receberá, dentro do prazo estabelecido, um orçamento contendo as opções disponíveis, com o desconto aplicável ao benefício.
3.4.4. Após a escolha da opção desejada, a equipe da TEM Saúde realizará o agendamento diretamente com o prestador e orientará sobre o valor.
3.4.5. No dia do atendimento, o responsável deverá comparecer ao local agendado, apresentar o número do cartão e a senha enviada por SMS para a conclusão do pagamento e aplicação da vacina.
3.4.6. Em regiões fora do Estado de São Paulo, onde a disponibilidade de rede possa ser limitada, a TEM Saúde realizará busca manual e tratativa pontual para garantir opções adequadas para a realização do serviço.
4. EXCLUSÕES
4.1. O Usuário não terá direito ao benefício nos seguintes casos:
a) Crianças fora da faixa etária definida (3 a 12 anos);
b) Cadastro de dependentes além do limite estabelecido neste regulamento;
c) Compartilhamento indevido de login ou utilização por terceiros não autorizados;
d) Descumprimento das regras estabelecidas neste regulamento e/ou nos Termos de Uso.
5. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
5.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Usuário no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.
5.2. A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.
5.3. Ao contratar e operar nossos serviços, o USUÁRIO declara ciência e autoriza o tratamento de dados dispensado pela TEM.
5.4. Nossa Política de Privacidade respeita a legislação vigente e encontra-se no site https://www.temsaude.com.br/politica-de-privacidade.html
5.5. O Titular ao cadastrar o dependente menor de idade, declara ser seu responsável legal e que está ciente da Política de Privacidade da TEM.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.
6.2. O Usuário participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
6.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
6.4. A Campanha “BENEFÍCIO INFANTIL – FLAMBÔ” é realizada e administrada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.
6.5. O CARTÃO SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS. O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
6.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Cartão Saúde.
6.7. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.
6.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.
6.9. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
6.10. O Usuário participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.
6.11. O Usuário participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
6.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
6.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário participante.
6.13. O Usuário participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
6.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.
