REGULAMENTO
COMPROU GANHOU!
A MAPFRE Seguros Gerais S.A. inscrita no CNPJ.: 61.074.175/0001-38, com sede na Av. das Nações Unidas, 14.261, 29° andar, Vila Gertrudes – São Paulo – SP – CEP 04794-000 vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Comprou ganhou!”, tal campanha irá ocorrer com administração da TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.
A Campanha “Comprou ganhou!” foi desenvolvida pela TEM em conjunto com a MAPFRE e essas são as únicas responsáveis pelo cumprimento deste Regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos.
O PROGRAMA DE SAÚDE DO PRODUTO VIDA PROTEGIDA PREMIADA CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.
O PROGRAMA DE SAÚDE DO PRODUTO VIDA PROTEGIDA PREMIADA NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
1. SOBRE A CAMPANHA COMPROU GANHOU!
1.1 O objetivo da campanha é oferecer subsídio de medicamentos aos usuários que fizerem adesão ao produto Vida Protegida e Premiada entre os meses de agosto e outubro de 2023.
1.2 Serviços incluídos na consulta promocional: Subsídio de 3 compras de até R$100,00 (cem reais) compartilhado com todo o grupo familiar (titular e dependente) em medicamentos (tarjados referência, similar, genérico) regulados pela ANVISA.
1.3 Período da Campanha: A campanha é válida para usuários e dependentes que fizeram a adesão ao programa Vida Protegida e Premiada entre os dias 01/08/2023 a 31/10/2023.
1.4 O benefício pode ser utilizado até um ano após a adesão do titular da conta ao programa Vida Protegida e Premiada.
1.5 O grupo familiar só pode fazer a utilização do subsídio de medicamentos uma vez por mês, se limitando ao máximo de três utilizações ao total no ano.
1.6 O benefício só pode ser utilizado a partir da prescrição dada por um médico que esteja cadastrado na Rede TEM.
1.7 Caso a compra do beneficiário seja superior ao valor de subsídio (R$100,00), o valor excedente deverá ser pago na modalidade à vista, pelos meios disponíveis em loja.
1.8 Se o valor dos produtos prescritos não atingirem o total subsidiado pela campanha na compra (R$100,00), o valor restante não poderá ser utilizado em compras futuras.
1.9 A campanha só é válida para utilizações em farmácias físicas da Rede RaiaDrogasil.
1.10 Abrangência: Em todo o Território Nacional. Atendimento Garantido em todo o Brasil, um serviço exclusivo, que garante ao usuário atendimento mesmo onde não existe Rede TEM.
2. COMO ACIONAR O SERVIÇO
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- Usuário realiza a consulta na Rede TEM, paga com o cartão virtual e obtém o receituário médico assinado com CRM, em nome do titular do cartão virtual ou de seus dependentes;
- Entra em contato com a central de atendimento da TEM Saúde e solicita o benefício do subsídio.
- O Concierge solicitará que o usuário envie a receita médica para a liberação do benefício. O prazo para validação do documento é de até 48 horas após o envio;
- Usuário se direciona até uma das farmácias da Rede RaiaDrogasil, informando seu CPF no balcão de atendimento e retira os medicamentos com o subsídio de R$100,00
3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
3.1 A TEM SAÚDE coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados.
3.2 Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.
4.2 O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.3 Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
4.4 O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento.
4.5 A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.
4.6 A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer embargo que as impeçam de usufruir o serviço de check-up médico.
4.7 Este Regulamento está disponível para consulta no site www.meutem.com.br/comprouganhouVPP