Regulamento Campanha Dezembro – Adesão

REGULAMENTO

AQUI TEM + SAÚDE

 

TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Aqui TEM + Saúde”.

A campanha “Aqui TEM + Saúde” foi desenvolvida pela TEM, sendo a única responsável pelo cumprimento deste regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos.

A campanha “Aqui TEM + Saúde” será divulgada pela TEM e por seus parceiros de comercialização em todos os seus canais de comunicação.

O PROGRAMA DE SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.

O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

 

1.   SOBRE A CAMPANHA AQUI TEM + SAÚDE

1.1 O objetivo da campanha é oferecer a primera consulta com qualquer especialista de forma gratuita, para os clientes que adquirirem o Cartão Saúde no mês de dezembro e solicitarem o procedimento durante o mesmo mês, 01/12/23 à 31/12/23.

1.2 Serviços incluídos na consulta promocional: 1 (uma) consulta gratuita com um médico de qualquer especialidade.

1.3 Período da Campanha: A campanha é válida para usuários e dependentes que adquirirem o Cartão Saúde e solicitem a primeira consulta durante o mês de dezembro, 01/12/23 à 31/12/23. A data-limite para a assinatura do cartão e a solicitação de agendamento da consulta é 31/12/2023.

1.4 A consulta poderá ser realizada em até 90 dias após a data-limite para agendamento e terá direito a apenas 1 remarcação. Caso o cliente não compareça ao atendimento ou solicite a remarcação além do limite definido, perderá o direto a promoção.

1.5 Essa campanha dará direito a 1 (uma) consulta promocional para o grupo familiar, considerando titulares e dependentes na Rede TEM.

1.6 A elegibilidade de dependentes deverá ser verificada nas condições comerciais do plano contratado.

1.7 O valor da consulta promocional será subsidiado pela TEM.

1.8 Abrangência: Em todo o Território Nacional. Atendimento Garantido em todo o Brasil, um serviço exclusivo, que garante ao usuário atendimento mesmo onde não existe Rede TEM.

2.   COMO ACIONAR O SERVIÇO

2.1 Entrar em contato com os canais de atendimento da TEM e solicitar o agendamento da consulta da promoção Aqui TEM + Saúde. O agendamento será realizado em até 2 (dois) dias úteis;

2.2 O time de atendimento encaminhará as opções de atendimento disponíveis.

2.3 Se houver solicitação de exames complementares, o time de Concierge da TEM pode localizar o serviço na Rede TEM e informar o valor para realização do serviço, que deverá ser pago separadamente.

2.4 Escolhida a opção de atendimento, o Cliente que solicitou a consulta receberá por e-mail e/ou WhatsApp as instruções para o atendimento na clínica e/ou laboratório;

3.   POLÍTICA DE PRIVACIDADE

3.1 A TEM SAÚDE coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados.

3.2 Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe

4.    DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.

4.2 O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.

4.3 Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.

4.4 O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento.

4.5 A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.

4.6 A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer embargo que as impeçam de usufruir o benefício.

4.7 Este Regulamento está disponível para consulta no site https://meutem.com.br/primeiraconsultadezembro